terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

Transporte coletivo e direito à cidade


Quando se pensa o direito à cidade, alguns pontos são fundamentais. Primeiramente, o direito à cidade é mais amplo do que acesso à cidade, ao que já existe nela, ele abrange sim o acesso à vida urbana, mas fundamentalmente deve dar a possibilidade de reflexão sobre a as vivências dos cidadãos, e partir dela à mudança da cidade.


O outro ponto é justamente sobre a mudança da cidade. Todos/as tem direito à cidade e todos/as tem direito à mudá-la. Ou seja, quem tem o direito de mudar a cidade é quem constrói ela, quem a faz em seus atos cotidianos, e a mudança se dá através, é claro, de um esforço coletivo. Neste caso, será que temos feito certo em delegar esse nosso direito à pretensos/as representantes?


Um exemplo em Joinville: o transporte coletivo. Há anos, na nossa cidade movimentos se organizam para discutir o transporte. No entanto, a voz dada a estes movimentos é mínima, e o mais comum, principalmente por parte das administrações municipais, é agir sem dar ouvidos a tais movimentos.


A atual administração municipal dá a entender através da imprensa que realizará processo de licitação para o transporte coletivo, utilizando mais uma vez a medida antidemocrática, no sentido de que exclui a população, reproduzindo o mercado e abertura para a livre concorrência. E novamente os clamores populares não são ouvidos. Eu repito a pergunta: será que algum estado sabe mais das necessidades dos cidadãos do que eles próprios? Onde está, então, o nosso direito a cidade?

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